segunda-feira, 29 de junho de 2015

Artigo sobre " O Direito Eletrônico "

A princípio poderemos constatar que tudo que é novo principalmente na área jurídica sofre uma série de resistências por parte de estudiosos que não estão abertos ao debate e insistem no isolamento intelectual apegando-se a institutos tradicionais que jamais preveriam a revolução pela qual estamos vivenciando. Assim o tradicionalismo de alguns pensadores expurgam terminantemente a criação de um ramo autônomo do direito pelo simples fato, acreditamos, da inércia na evolução de idéias.


Outra categoria de pensadores entendem que as relações que envolvem o direito e a informática são um mero elastecimento do direito posto, ou seja apenas um meio diferenciado de cometer, por exemplo, delitos ou acordar por meio de contratos eletrônicos que poderão ser resolvidos ou dirimidos com a simples aplicação dos institutos tradicionais do direito, sendo somente necessária a correta interpretação da legislação vigente.

Porém, de certa forma entram em contradição os mesmos estudiosos quando admitem e defendem a necessidade de criação de normas aplicáveis a determinados casos que não tenham sido previstos pela legislação em vigor. Tal raciocínio só vem a corroborar com nosso entendimento de que em virtude do ambiente virtual ser diferente e suas relações possuírem uma série de novos mecanismos, infelizmente a legislação em sua grande maioria resolve mal e insuficientemente as pendengas envolvendo interesses conflitantes.

Pretendemos nos aprofundar na questão não apenas para demonstrar a necessidade de uma regulamentação sobre a matéria mas também para demonstrar a necessidade da criação da bases e fundamentos do Direito Eletrônico, ou seja, os pilares dessa ciência, rompendo em vários momentos com o tradicionalismo do direito legislado que não oferece solução adequada dentre outras pelo simples fato de que quando foram idealizadas não previam nem sequer a existência dos computadores, quanto mais os problemas jurídicos advindos da utilização dos mesmos.

Não pretendemos de maneira alguma a desvinculação do direito tradicional do direito eletrônico pois por serem ciências correlatas deverão interagir de forma adequada na utilização dos aparatos informáticos que trazem benefícios decisivos para o aplicador do direito. No entanto, para que esses benefícios sejam sentidos pelos que se utilizam do meios eletrônicos para as mais variadas atividades deveremos alicerçar um prédio de idéias que viabilize uma resistente estrutura voltada para a criação de diretrizes, no caso normas, decisões jurisprudenciais que dêem correta e fundamentada solução através de princípios próprios e correspondentes a realidade virtual que nos é apresentada hoje. Tais princípios devem transparecer peculiaridades exclusivas dessas relações, até mesmo através de acordos firmados entre países dos quatro continentes por intermédio de normas supranacionais que através de tratados internacionais obriguem os países signatários a cumprir as determinações estabelecidas por estas convenções.

Mesmo que possa parecer, porém não deve ser tomado como verdadeiro pelo leitor a idéia de que existem dois mundos o "virtual" e o "humano", isso é uma besteira. Existem, sim um mundo virtual inserido no mundo humano que precisa ser levado a sério pelos doutrinadores, pois esse mundo já faz parte de nosso dia-a-dia e por isso deve ser tratado com mais seriedade em virtude do impacto decisivo que tem alcançado na sociedade.

• Conceito de Direito Eletrônico

Depois de tecermos alguns comentários iniciais podemos arriscar produzindo conceitos próprios da ciência que pretendemos criar. Para isso necessitamos primeiramente fazer uma distinção básica entre dois conceitos distintos. O primeiro deles diz respeito a utilização dos meios eletrônicos em beneficio da atividade jurídica, conhecido como Informática jurídica que já vem sendo instituída em algumas universidades com cadeira obrigatória, como é o caso de uma Faculdade de Direito de Goiás demonstrando um certo avanço no ensino jurídico do país, pois até o momento só tinha-mos nos deparado com universidades que a adotavam como cadeira facultativa a exemplo da Universidade da Paraíba.

Para não fugir do ensino jurídico tradicional, vemos a necessidade de estabelecer conceitos que por mais que sejam falhos e inconclusos servem para estruturar a ciência e servir como ponto de referência para estudos futuros. Assim entendemos que informática jurídica se ocupa com o estudo dos mecanismos materiais eletrônicos aplicados na consecução do Direito, ou seja, a utilidade dos mesmos para a busca de uma justiça mais próxima da realidade e atualidade fornecendo bases físicas que proporcionem ao estudioso alcançar os instrumentos necessários para a proposição e composição de sua pretensão.

Em poucos palavras a informática jurídica pode ser considerada como "todo o instrumental viável e imprescindível na aplicação da alta tecnologia da informação no Direito". Consideramos que a informática jurídica está localizada dentro da Ciência do Direito Eletrônico, e tem um papel fundamental para todos os aplicadores do direito, principalmente, no que concerne as fontes jurídicas pois atualmente, podemos copilar através dos aparatos informáticos jurisprudência dos Tribunais estaduais e superiores, enviar petições, elaborar teses jurídicas com base em trabalhos extraídos de home-pages voltadas para as questões jurídicas dentre uma infinidade de utilidades que trazem economia e rapidez na desenvoltura das atividades dos profissionais do direito.

Ainda seguindo a linha dos conceitos partimos agora para a definição de Direito Eletrônico que é mais complexa pois envolve um âmbito ainda muito maior que abarca a informática jurídica e visa alcançar uma determinação complexa, coerente e abrangente. Portanto entendemos o Direito Eletrônico como, "o ramo autônomo atípico da ciência jurídica que congrega as mais variadas normas e instituições jurídicas que almejam regulamentar as relações jurídicas estabelecidas no ambiente virtual".
Outro conceito mais complexo é o seguinte: "O Direito Eletrônico é um ramo do direito que consiste no estudo do conjunto de normas, aplicações, processos, relações jurídicas, doutrina, jurisprudência, que surgem como conseqüência da utilização e desenvolvimento da informática, encontrando direcionamento para a consecução de fins peculiares, como os seguintes:
Evolução ordenada de produção tecnológica, visando sua proliferação e propagação dos avanços da informática.
A preocupação com a correta utilização dos instrumentos tecnológicos através de mecanismos que regulamentem de maneira correta e eficaz sua aplicação no mundo moderno.
Estes dois são os pontos de vista que em geral se identificam com o Direito Eletrônico, uma vez que, qualquer outra vertente que exista e poderá existir no futuro, é facilmente compreendida por estes.
Tais relações envolvem por exemplo, o peticionamento eletrônico perante os tribunais, contrato eletrônicos, direitos autorias, crimes praticados pelo computador e uma série de outras relações que envolvam o computador e os bens jurídicos guarnecidos pelo Estado e a sociedade.
Ao adentramos nas entranhas dessa ciência poderemos verificar que a mesma possui aspectos tão decisivos e importantes que não há mais como retroceder em sua evolução caminhando para a equiparação (em grau de importância) de seus institutos aos demais ramos tradicionais do direito e até mesmo daqui a algum tempo não muito distante a superação de algumas disciplinas por total obsoletismo.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3575/primeiras-linhas-em-direito-eletronico#ixzz3eTFuBZuX

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