segunda-feira, 9 de abril de 2018

INSS convoca 94 mil segurados para perícia médica


Foram selecionados pessoas que recebem auxílio-doença ou se aposentaram por invalidez


Agncia do Instituto Nacional do Seguro Social INSS Previdncia Social
Agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Previdência Social - Marcelo Camargo / Agência Brasil
Brasília - O governo federal convocou 94 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou se aposentaram por invalidez para perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é fazer uma avaliação para verificar se estas pessoas ainda fazem jus ao benefício. A lista foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
Os beneficiários selecionados foram identificados com algum problema no endereço ou não agendaram a perícia no prazo estabelecido. As pessoas na lista têm até 20 dias para agendar a perícia do processo de revisão. A marcação deve ser feita por meio do telefone 135. O prazo final é 13 de abril.
Quem não atender à convocação do governo federal terá o benefício suspenso. Neste caso, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, é obrigatório realizar a regularização da situação para voltar a receber os repasses. Caso a pessoa não faça isso em até 60 dias, o benefício será cancelado.

1. Auxílio-doença

É um benefício concedido em decorrência da verificação de umaincapacidade temporária, diferentemente da aposentadoria por invalidez, no auxílio-doença o segurado pode se recuperar.

2. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

3.Conclusão.

O segurado que estiver incapacitado para o trabalho, em razão de acidente do trabalho ou não, deverá requerer o benefício por incapacidade, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, com base nas documentações médicas e auxílio de seu médico assistente e de seu advogado, pois serão eles que poderão auxiliar e verificar se é caso de uma aposentadoria ou um auxílio-doença.
Por Agência Brasil - Publicado às 05h11 de 24/03/2018
Fonte: https://ianvarella.jusbrasil.com.br 

A Diferença entre Atualização do PPRA e Análise Global do PPRA

Pensamento Técnico

 
"...quando olhar uma situação
de grande risco, lógico que devemos correr
para resolver, mas sempre pensando de forma
técnica e não pensando em apenas melhorar
uma condição péssima para uma ruim"
Autor: Mário Sobral Júnior – Engenheiro de
Segurança do Trabalho

terça-feira, 3 de abril de 2018

Eventos Referentes à Segurança e Saúde no Trabalho são o maior desafio do eSocial

Fonte: https://trabalhista.blog/2018/03/13/eventos-referentes-a-seguranca-e-saude-no-trabalho-sao-o-maior-desafio-do-esocial/

Não por acaso o próprio Comitê do eSocial, que divulgou recentemente o cronograma de implementação do eSocial, definiu que a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), deverá ser a ultima etapa obrigatória para as grandes empresas, a partir de Janeiro de 2019.
A mudança que o eSocial trará no fluxo de informações relativas ao SST entre as empresas e os órgãos governamentais (Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS) será ENORME.
O exemplo mais claro disso é documento histórico-laboral, chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário que reúne praticamente todas as informações do histórico de atividades do trabalhador como Atestados de Saúde Ocupacional, Comunicação de Acidentes de Trabalho, fatores de riscos, prevenção, ambientes de trabalho, etc.
Este documento é de total responsabilidade do empregador a qual deve preencher e mantê-lo atualizado constantemente. Isso em teoria.
Na prática muitas empresas só preparavam o documento após uma fiscalização ou no momento que o trabalhador precisa-se delas para solicitar a aposentadoria especial (por exemplo). As informações eram imprecisas, ou simplesmente não existiam em seus arquivos mortos.
Neste sentido o eSocial trará grandes alterações e exigirá uma integração plena entre os profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional e os gestores de RH e de TI que passarão a enviar eletronicamente informações sobre cada detalhe da condição de trabalho e os riscos envolvidos em suas atividades praticamente em tempo real.
Todos os parâmetros técnicos que justifiquem o pagamento de direitos trabalhistas como insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial deverão ser expostos claramente utilizando para isso as tabelas e códigos padrões definidos pelo Leiaute do eSocial.
Sendo assim concluímos que o eSocial deixará totalmente obsoleto a forma como o PPP é preenchido atualmente. Ele será totalmente integrado ao ambiente do eSocial e poderá ser acessado a qualquer momento pelos órgãos participantes do eSocial, pela empresa ou pelo próprio trabalhador.
Por mais complexo que seja o ambiente de trabalho ou os riscos inerentes as atividades, o eSocial foi estruturado para captar estas e quaisquer outras situações, ainda que discutíveis do ponto de vista jurídico. 
Não há duvida que os diversos órgãos participantes do eSocial poderão realizar uma fiscalização bem mais seletiva e inteligente, comparando empresas de um mesmo setor econômico, ou através de indicativos geográficos ou sócio-econômicos.
Todas estas novas informações podem permitir ao Estado desenvolver novas políticas visando sempre a proteção e saúde do trabalhador brasileiro.
Autoria: Jonatan Zanluca, Contador e Coordenador Técnico do Guia Trabalhista

RISCOS AMBIENTAIS: CLASSIFICAÇÃO

Fonte: http://areasst.com/riscos-ambientais/#classificacao

Divididos em classes específicas, os riscos ambientais podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos (ou de acidentes).

As duas últimas categorias, embora não contempladas pela NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, devem ser observadas da mesma maneira, já que o objetivo principal é garantir a segurança de toda a equipe.
A seguir, a descrição detalhada de cada uma das categorias:
  • Riscos Físicos –  São aqueles que se referem às características físicas do ambiente, ligadas a fontes de energia, como por exemplo, vibrações, ruídos excessivos, temperatura extrema, pressão anormal, radiação, tanto nas formas ionizantes quanto não-ionizantes e alterações sonoras, como o ultra som e o infra som.
  • Riscos Químicos – São  os produtos, substâncias ou ainda compostos químicos que estão sujeitos a absorção por parte do organismo, seja através do contato direto, pelas vias respiratórias ou ainda ingeridos, como gases ou vapores, névoas, fumaça ou poeira.
  • Riscos Biológicos – São as diferentes formas de micro-organismos aos quais os colaboradores possam estar expostos, e cujo contato se dá através da pele, da ingestão ou ainda pelas vias respiratórias, como fungos, bactérias, protozoários, vírus ou parasitas.
  • Riscos Ergonômicos – São os riscos de natureza física ou psicológica, causados pela não adequação do ambiente de trabalho às limitações fisiológicas dos indivíduos, como sobrecarga de peso, intenso esforço físico, postura inadequada, jornada excessiva de trabalho, exigência de produtividade desproporcional, trabalho noturno, repetição de movimentos, entre outros fatores que causam estresse físico ou mental.
  • Risco de Acidentes ou Mecânicos – São os agentes de riscos relacionados a máquinas, equipamentos e outros elementos que podem causar dano e a através da incidência de acidentes de trabalho. Dentre eles, ausência de equipamento de proteção, ferramentas com defeito ou inadequadas, risco de explosão ou incêndio, luminosidade inadequada, armazenamento e estocagem inadequados, animais peçonhentos, entre outros fatores que aumentem o risco de acidentes.

Fonte: http://areasst.com/riscos-ambientais/#classificacao

Postagens populares